A HS Consórcios iniciou suas atividades em 1993, atuando na venda de cartas de crédito no Sistema de Consórcio. Hoje a empresa conta com mais de 30.000 bens já entregues e com aproximadamente 90.000 clientes. Nós nos orgulhamos por ser uma Corretora Autorizada da HS Consórcios, que possui experiência adquirida nos seus 20 anos de mercado como administradora de consórcios e que pertence a um grupo com mais de meio século de tradição, o Grupo HERVAL. A Rigo Consórcios situa-se na cidade de Videira, fundada pelo proprietário Sandro Rigo com o objetivo de realizar sonhos utilizando a melhor ferramenta de aquisição de bens, o Consórcio, contemplados e não contemplados. A empresa mantém um relacionamento ativo com seus clientes, visando o comprometimento e a satisfação dos mesmos. Venha nos conhecer e realizar seus sonhos! Temos a certeza que ofereceremos as melhores opções de consórcio para você. Faça uma simulação e conheça o poder de compra à vista. Como funciona o consórcio imobiliário? Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é a responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central. Formas de Contemplação Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem. Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta O Consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão. Uso da Carta para quitação de financiamentos Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel. Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito. Regras para utilização do FGTS No consórcio residencial há a possibilidade de utilizar o FGTS, depende da disponibilidade para saque, de cada consorciado. Consulte a Caixa Econômica Federal.